Refletir sobre a atuação e a formação do professor de jovens e adultos é muito importante
para garantir que o direito à educação, constante na legislação, seja respeitado para esses
alunos que não tiveram acesso à educação na idade própria. O educador deve ter
consciência de sua influência e poder no desenvolvimento do educando.
Uma leitura me chamou à atenção sobre a Educação de Jovens e Adultos e gostaria de
compartilhar com vocês. (referência abaixo)
“A educação de jovens e adultos requer do educador conhecimentos específicos no que
diz respeito ao conteúdo, metodologia, avaliação, atendimento, entre outros, para
trabalhar com essa clientela heterogênea e tão diversificada culturalmente (Arbache, 2001, p. 19)”.
O professor da EJA deve compreender a necessidade de respeitar a pluralidade cultural, as
identidades, as questões que envolvem classe, raça, saber e linguagem dos seus alunos,
caso contrário, o ensino ficará limitado à imposição de um padrão, um modelo pronto e
acabado em que se objetiva apenas ensinar a ler e escrever, de forma mecânica.. Enfim,
o que se pretende com a educação de jovens e adultos é dar oportunidade igual a todos.
Novo enfoque está sendo dado à educação de jovens e adultos. É necessário superar a ideia
de que a EJA se esgota na alfabetização, desligada da escolarização básica de
qualidade. É também necessário superar a descontinuidade das ações institucionais e
o surgimento de medidas isoladas e pontuais, fragmentando e impedindo a compreensão
da problemática. É preciso desafiar o encaminhamento de possíveis resoluções que levem à
simplificação do fenômeno do analfabetismo e do processo de alfabetização, reduzindo o
problema a uma mera exposição de números e indicadores descritivos. Visualizar a
educação de jovens e adultos levando em conta a especificidade e a diversidade cultural dos
sujeitos que a ela recorrem torna-se, pois, um caminho renovado e transformador nessa
área educacional (Arbache, 2001, p. 22).
O PARECER CNE/CEB 11/2000 que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares na Educação de
Jovens e Adultos aponta a função reparadora da EJA e chama a atenção para outros
fatores de extrema importância para os educadores que atuam com o público da EJA.
“a função reparadora da EJA, no limite, significa não só a entrada no circuito dos
direitos civis pela restauração de um direito negado: o direito a uma escola de qualidade,
mas também o reconhecimento daquela igualdade ontológica de todo e qualquer ser
humano. Desta negação, evidente na história brasileira, resulta uma perda: o acesso a um
bem real, social e simbolicamente importante. Logo, não se deve confundir a noção de
reparação com a de suprimento. Como diz o Parecer CNE/CEB nº 4/98:
Nada mais significativo e importante para a construção da cidadania do que a compreensão de que a cultura não existiria sem a socialização das conquistas humanas. O sujeito anônimo é, na verdade, o grande artesão dos tecidos da história.
A Constituição Federal em seu art. 3o IV coloca como princípio de nossa República a promoção
do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. É evidente que a Constituição está empregando o termo discriminação no sentido de uma separação preconceituosa desrespeitadora do princípio da igualdade. Isto é: uma atitude que priva indivíduos ou grupos de direitos aceitos por uma sociedade por causa de uma diferença. Esta atitude, então, torna-se opressiva. A rigor, discriminar é separar, estabelecer uma linha divisória, classificar ou mesmo estabelecer limites. É reconhecer diferenças e semelhanças sem que isto signifique motivo de exclusão ou separação ou formas de desprivilegiamento. Quando o próprio texto constitucional estabelece estas linhas divisórias, ele está aceitando uma discriminação que, por razões procedentes, separa, distingue sem que haja prejuízo ou preconceito para um dos lados da linha. Trata-se do caso, por exemplo, da idade que, relacionada com determinadas capacidades, separa, estabelece uma linha divisória, enfim discrimina o sujeito para votar, ser votado, habilitar-se para mandatos ou para se aposentar, entre outros. É o caso da discriminação etária como linha divisória entre jovens e adultos. Vale para este aspecto o definido pela Convenção relativa à luta contra a discriminação no campo do ensino, da UNESCO, em 1960: ...o termo "discriminação" abarca qualquer distinção, exclusão, limitação ou preferência que, por motivo de raça, cor, sexo, língua, opinião pública ou qualquer outra opinião, origem nacional ou social, condição econômica ou nascimento, tenha por objeto ou efeito destruir ou alterar a igualdade de tratamento em matéria de ensino.
Fonte:
http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/eja/legislacao/parecer_11_2000.pdf
Sobre a discriminação
etária, o parecer também afirma que:
“A maior parte desses
jovens e adultos, até mesmo pelo seu passado e presente,
movem-se para a
escola com forte motivação, buscam dar uma significação social para
as competências,
articulando conhecimentos, habilidades e valores. Muitos destes
jovens e adultos
se encontram, por vezes, em faixas etárias próximas às dos docentes.
Por isso,
os docentes deverão se preparar e se qualificar para a constituição de projetos
pedagógicos que considerem modelos apropriados a essas características e
expectativas.
Quando a atuação profissional merecer uma capacitação em serviço,
a fim de atender
às peculiaridades dessa modalidade de educação, deve-se
acionar o disposto no art. 67,
II que contempla o aperfeiçoamento
profissional continuado dos docentes e, quando
e onde couber, o disposto na
Res. CNE/CEB 03/97”.
Ainda no parecer encontramos a seguinte afirmação: “A superação da discriminação de idade diante dos itinerários escolares é uma possibilidade para que a EJA mostre plenamente seu potencial de educação permanente relativa ao desenvolvimento da pessoa humana face à ética, à estética, à constituição de identidade, de si e do outro e ao direito ao saber. Quando o Brasil oferecer a esta população reais condições de inclusão na escolaridade e na cidadania, os “dois brasis”, ao invés de mostrarem apenas a face perversa e dualista de um passado ainda em curso, poderão efetivar o princípio de igualdade de oportunidades de modo a revelar méritos pessoais e riquezas insuspeitadas de um povo e de um Brasil uno em sua multiplicidade, moderno e democrático”.
PARECER CNE/CEB 11/2000 – Disponível em: http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/eja/legislacao/parecer_11_2000.pdf
Acredito que a
discriminação etária acontece na EJA talvez por falta de qualificação do
professor. É comum ouvir docentes chamando os alunos de “velharada burra”.
Afirmação que considero abominável!
Precisamos respeitar e
assegurar o direito à educação e motivar os alunos que procuram a EJA a
prosseguirem os seus estudos dando a
eles um atendimento que valoriza as suas experiências
de vida.
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