OLÁ ALUNOS DA EJA 1TERMOS E 2TERMOS
FINALIZAMOS O SEMESTRE. RETIREI O MATERIAL DAS AULAS DO AR, MAS OS VÍDEOS ESTÃO DISPONÍVEIS PARA QUEM QUISER PRATICAR O CONTEÚDO.
BOAS FÉRIAS. VEJO VOCÊS NO PRÓXIMO SEMESTRE.
Este é um blog destinado aos meus alunos e colegas professores. Nele compartilho links para vídeos e textos relacionados com educação, pedagogia, ensino de língua inglesa e outras disciplinas.
segunda-feira, 27 de junho de 2016
terça-feira, 21 de junho de 2016
Funções do Coordenador Pedagógico nas Escolas Estaduais
Há dez anos trabalhando como professora em escolas estaduais, sempre me perguntei qual seria a função do coordenador.
Pesquisando a legislação, enfim encontrei. Como pode ser a dúvida de muitos colegas, compartilho com vocês: (logo após as resoluções, coloco as atribuições com alguns ítens destacados)
Resolução SE 15, de 5-2-2016 Altera a Resolução SE 75, de 30-12-2014, que dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador
Resolução SE 12, de 29-1-2016 Altera a Resolução SE 75, de 30-12-2014, que dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador
Resolução SE 3, de 12-1-2015 Altera dispositivos da Resolução SE 75, de 30-12-2014, que dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador
Resolução SE 75, de 30-12-2014 Dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador
Artigo 5º - Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador - PC:
I - atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II - orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III - ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
IV - coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
V - decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VI - relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
VII - trabalhar em equipe como parceiro;
VIII - orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
IX - coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
X - tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
EJA - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - LEGISLAÇÃO E MATERIAIS
LEGISLAÇÃO
Resolução SE 3, de 13-1-2010
Dispõe sobre alterações na organização dos cursos de Educação de Jovens e Adultos, mantidos pelas escolas estaduais.
http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/03_10.HTM?Time=06/06/2016%2010:57:14
Deliberação CEE N.º 82/2009 Estabelece as diretrizes para os Cursos de Educação de Jovens e Adultos em nível do Ensino Fundamental e Médio, instalados ou autorizados pelo Poder Público no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.
http://deadamantina.edunet.sp.gov.br/legislacao/Deliberacao_CEE_82_2009.htm
Resolução SE - 48, 24-7-2009 Dispõe sobre a implementação, nas unidades escolares estaduais, das diretrizes dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos estabelecidas pela Deliberação CEE nº 82/2009
http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/48_09.HTM?Time=7/29/2009%2012:55:44%20AM
Parecer CNE/CEB 11/2000 - Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/eja/legislacao/parecer_11_2000.pdf
MATERIAIS DA EJA
Caderno de Orientações Didáticas para EJA - língua inglesa (Prefeitura de São Paulo)
http://docplayer.com.br/8058181-Caderno-de-orientacoes-didaticas-para-eja-lingua-estrangeira-ingles-etapas-complementar-e-final.html
EJA Mundo do Trabalho: EJA - Mundo do Trabalho é um programa do Governo do Estado de São Paulo que oferece educação para jovens e adultos com conteúdos que dialogam com o mundo do trabalho.
A página do programa disponibiliza os materiais do aluno e do professor para download.
http://www.ejamundodotrabalho.sp.gov.br/ConteudoCEEJA.aspx
Estou tentando conseguir o material do professor da EJA do Governo do Estado de São Paulo. Sei que existe, mas está difícil conseguir.
Resolução SE 3, de 13-1-2010
Dispõe sobre alterações na organização dos cursos de Educação de Jovens e Adultos, mantidos pelas escolas estaduais.
http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/03_10.HTM?Time=06/06/2016%2010:57:14
Deliberação CEE N.º 82/2009 Estabelece as diretrizes para os Cursos de Educação de Jovens e Adultos em nível do Ensino Fundamental e Médio, instalados ou autorizados pelo Poder Público no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.
http://deadamantina.edunet.sp.gov.br/legislacao/Deliberacao_CEE_82_2009.htm
Resolução SE - 48, 24-7-2009 Dispõe sobre a implementação, nas unidades escolares estaduais, das diretrizes dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos estabelecidas pela Deliberação CEE nº 82/2009
http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/48_09.HTM?Time=7/29/2009%2012:55:44%20AM
Parecer CNE/CEB 11/2000 - Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/eja/legislacao/parecer_11_2000.pdf
MATERIAIS DA EJA
Caderno de Orientações Didáticas para EJA - língua inglesa (Prefeitura de São Paulo)
http://docplayer.com.br/8058181-Caderno-de-orientacoes-didaticas-para-eja-lingua-estrangeira-ingles-etapas-complementar-e-final.html
EJA Mundo do Trabalho: EJA - Mundo do Trabalho é um programa do Governo do Estado de São Paulo que oferece educação para jovens e adultos com conteúdos que dialogam com o mundo do trabalho.
A página do programa disponibiliza os materiais do aluno e do professor para download.
http://www.ejamundodotrabalho.sp.gov.br/ConteudoCEEJA.aspx
Estou tentando conseguir o material do professor da EJA do Governo do Estado de São Paulo. Sei que existe, mas está difícil conseguir.
EJA - Educação de Jovens e Adultos - Funções da EJA
O professor que atua com o público da EJA deve ter em mente a importância dessa modalidade de ensino. É essencial pensar nas funções da EJA ao elaborar suas estratégias de ensino, atividades e avaliações.
Como diz o Parecer CNE/CEB nº 11/2000 que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares da EJA, são três as funções da EJA:
"a função reparadora da EJA, no limite, significa não só a entrada no circuito dos direitos civis pela restauração de um direito negado: o direito a uma escola de qualidade, mas também o reconhecimento daquela igualdade ontológica de todo e qualquer ser humano. Desta negação, evidente na história brasileira, resulta uma perda: o acesso a um bem real, social e simbolicamente importante. Logo, não se deve confundir a noção de reparação com a de suprimento. [...] Esta função reparadora da EJA se articula com o pleito postulado por inúmeras pessoas que não tiveram uma adequada correlação idade/ano escolar em seu itinerário educacional e nem a possibilidade de prosseguimento de estudos. Neste momento a igualdade perante a lei, ponto de chegada da função reparadora, se torna um novo ponto de partida para a igualdade de oportunidades".
"A função equalizadora da EJA vai dar cobertura a trabalhadores e a tantos outros segmentos sociais como donas de casa, migrantes, aposentados e encarcerados. A reentrada no sistema educacional dos que tiveram uma interrupção forçada seja pela repetência ou pela evasão, seja pelas desiguais oportunidades de permanência ou outras condições adversas, deve ser saudada como uma reparação corretiva, ainda que tardia, de estruturas arcaicas, possibilitando aos indivíduos novas inserções no mundo do trabalho, na vida social, nos espaços da estética e na abertura dos canais de participação".
A função qualificadora da EJA - é "a tarefa de propiciar a todos a atualização de conhecimentos por toda a vida [...] Mais do que uma função, ela é o próprio sentido da EJA.
Fonte: http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/eja/legislacao/parecer_11_2000.pdf
Como diz o Parecer CNE/CEB nº 11/2000 que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares da EJA, são três as funções da EJA:
"a função reparadora da EJA, no limite, significa não só a entrada no circuito dos direitos civis pela restauração de um direito negado: o direito a uma escola de qualidade, mas também o reconhecimento daquela igualdade ontológica de todo e qualquer ser humano. Desta negação, evidente na história brasileira, resulta uma perda: o acesso a um bem real, social e simbolicamente importante. Logo, não se deve confundir a noção de reparação com a de suprimento. [...] Esta função reparadora da EJA se articula com o pleito postulado por inúmeras pessoas que não tiveram uma adequada correlação idade/ano escolar em seu itinerário educacional e nem a possibilidade de prosseguimento de estudos. Neste momento a igualdade perante a lei, ponto de chegada da função reparadora, se torna um novo ponto de partida para a igualdade de oportunidades".
"A função equalizadora da EJA vai dar cobertura a trabalhadores e a tantos outros segmentos sociais como donas de casa, migrantes, aposentados e encarcerados. A reentrada no sistema educacional dos que tiveram uma interrupção forçada seja pela repetência ou pela evasão, seja pelas desiguais oportunidades de permanência ou outras condições adversas, deve ser saudada como uma reparação corretiva, ainda que tardia, de estruturas arcaicas, possibilitando aos indivíduos novas inserções no mundo do trabalho, na vida social, nos espaços da estética e na abertura dos canais de participação".
A função qualificadora da EJA - é "a tarefa de propiciar a todos a atualização de conhecimentos por toda a vida [...] Mais do que uma função, ela é o próprio sentido da EJA.
Fonte: http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/eja/legislacao/parecer_11_2000.pdf
terça-feira, 14 de junho de 2016
Discriminação etária - POR UMA EDUCAÇÃO QUE RESPEITA O ALUNO da EJA
Refletir sobre a atuação e a formação do professor de jovens e adultos é muito importante
para garantir que o direito à educação, constante na legislação, seja respeitado para esses
alunos que não tiveram acesso à educação na idade própria. O educador deve ter
consciência de sua influência e poder no desenvolvimento do educando.
Uma leitura me chamou à atenção sobre a Educação de Jovens e Adultos e gostaria de
compartilhar com vocês. (referência abaixo)
“A educação de jovens e adultos requer do educador conhecimentos específicos no que
diz respeito ao conteúdo, metodologia, avaliação, atendimento, entre outros, para
trabalhar com essa clientela heterogênea e tão diversificada culturalmente (Arbache, 2001, p. 19)”.
O professor da EJA deve compreender a necessidade de respeitar a pluralidade cultural, as
identidades, as questões que envolvem classe, raça, saber e linguagem dos seus alunos,
caso contrário, o ensino ficará limitado à imposição de um padrão, um modelo pronto e
acabado em que se objetiva apenas ensinar a ler e escrever, de forma mecânica.. Enfim,
o que se pretende com a educação de jovens e adultos é dar oportunidade igual a todos.
Novo enfoque está sendo dado à educação de jovens e adultos. É necessário superar a ideia
de que a EJA se esgota na alfabetização, desligada da escolarização básica de
qualidade. É também necessário superar a descontinuidade das ações institucionais e
o surgimento de medidas isoladas e pontuais, fragmentando e impedindo a compreensão
da problemática. É preciso desafiar o encaminhamento de possíveis resoluções que levem à
simplificação do fenômeno do analfabetismo e do processo de alfabetização, reduzindo o
problema a uma mera exposição de números e indicadores descritivos. Visualizar a
educação de jovens e adultos levando em conta a especificidade e a diversidade cultural dos
sujeitos que a ela recorrem torna-se, pois, um caminho renovado e transformador nessa
área educacional (Arbache, 2001, p. 22).
O PARECER CNE/CEB 11/2000 que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares na Educação de
Jovens e Adultos aponta a função reparadora da EJA e chama a atenção para outros
fatores de extrema importância para os educadores que atuam com o público da EJA.
“a função reparadora da EJA, no limite, significa não só a entrada no circuito dos
direitos civis pela restauração de um direito negado: o direito a uma escola de qualidade,
mas também o reconhecimento daquela igualdade ontológica de todo e qualquer ser
humano. Desta negação, evidente na história brasileira, resulta uma perda: o acesso a um
bem real, social e simbolicamente importante. Logo, não se deve confundir a noção de
reparação com a de suprimento. Como diz o Parecer CNE/CEB nº 4/98:
Nada mais significativo e importante para a construção da cidadania do que a compreensão de que a cultura não existiria sem a socialização das conquistas humanas. O sujeito anônimo é, na verdade, o grande artesão dos tecidos da história.
A Constituição Federal em seu art. 3o IV coloca como princípio de nossa República a promoção
do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. É evidente que a Constituição está empregando o termo discriminação no sentido de uma separação preconceituosa desrespeitadora do princípio da igualdade. Isto é: uma atitude que priva indivíduos ou grupos de direitos aceitos por uma sociedade por causa de uma diferença. Esta atitude, então, torna-se opressiva. A rigor, discriminar é separar, estabelecer uma linha divisória, classificar ou mesmo estabelecer limites. É reconhecer diferenças e semelhanças sem que isto signifique motivo de exclusão ou separação ou formas de desprivilegiamento. Quando o próprio texto constitucional estabelece estas linhas divisórias, ele está aceitando uma discriminação que, por razões procedentes, separa, distingue sem que haja prejuízo ou preconceito para um dos lados da linha. Trata-se do caso, por exemplo, da idade que, relacionada com determinadas capacidades, separa, estabelece uma linha divisória, enfim discrimina o sujeito para votar, ser votado, habilitar-se para mandatos ou para se aposentar, entre outros. É o caso da discriminação etária como linha divisória entre jovens e adultos. Vale para este aspecto o definido pela Convenção relativa à luta contra a discriminação no campo do ensino, da UNESCO, em 1960: ...o termo "discriminação" abarca qualquer distinção, exclusão, limitação ou preferência que, por motivo de raça, cor, sexo, língua, opinião pública ou qualquer outra opinião, origem nacional ou social, condição econômica ou nascimento, tenha por objeto ou efeito destruir ou alterar a igualdade de tratamento em matéria de ensino.
Fonte:
http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/eja/legislacao/parecer_11_2000.pdf
Sobre a discriminação
etária, o parecer também afirma que:
“A maior parte desses
jovens e adultos, até mesmo pelo seu passado e presente,
movem-se para a
escola com forte motivação, buscam dar uma significação social para
as competências,
articulando conhecimentos, habilidades e valores. Muitos destes
jovens e adultos
se encontram, por vezes, em faixas etárias próximas às dos docentes.
Por isso,
os docentes deverão se preparar e se qualificar para a constituição de projetos
pedagógicos que considerem modelos apropriados a essas características e
expectativas.
Quando a atuação profissional merecer uma capacitação em serviço,
a fim de atender
às peculiaridades dessa modalidade de educação, deve-se
acionar o disposto no art. 67,
II que contempla o aperfeiçoamento
profissional continuado dos docentes e, quando
e onde couber, o disposto na
Res. CNE/CEB 03/97”.
Ainda no parecer encontramos a seguinte afirmação: “A superação da discriminação de idade diante dos itinerários escolares é uma possibilidade para que a EJA mostre plenamente seu potencial de educação permanente relativa ao desenvolvimento da pessoa humana face à ética, à estética, à constituição de identidade, de si e do outro e ao direito ao saber. Quando o Brasil oferecer a esta população reais condições de inclusão na escolaridade e na cidadania, os “dois brasis”, ao invés de mostrarem apenas a face perversa e dualista de um passado ainda em curso, poderão efetivar o princípio de igualdade de oportunidades de modo a revelar méritos pessoais e riquezas insuspeitadas de um povo e de um Brasil uno em sua multiplicidade, moderno e democrático”.
PARECER CNE/CEB 11/2000 – Disponível em: http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/eja/legislacao/parecer_11_2000.pdf
Acredito que a
discriminação etária acontece na EJA talvez por falta de qualificação do
professor. É comum ouvir docentes chamando os alunos de “velharada burra”.
Afirmação que considero abominável!
Precisamos respeitar e
assegurar o direito à educação e motivar os alunos que procuram a EJA a
prosseguirem os seus estudos dando a
eles um atendimento que valoriza as suas experiências
de vida.
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sábado, 4 de junho de 2016
SEXTOS E SÉTIMOS ANOS - COMUNICADO
OLÁ PESSOAL
NO PERÍODO DE 30/05 A 02/06 FIZEMOS A REVISÃO DOS CONTEÚDOS E PRATICAMOS POR MEIO DE EXERCÍCIOS, QUESTIONAMENTOS E SANAMOS AS DÚVIDAS.
A PRÓXIMA SEMANA - DE 06/06 À 09/06 - FAREMOS AS NOSSAS AVALIAÇÕES BIMESTRAIS.
NÃO FALTEM!
LEMBRANDO QUE VOCÊS AINDA PODEM REVER O CONTEÚDO DISPONIBILIZADO NO BLOG PARA SANAR POSSÍVEIS DÚVIDAS E PRATICAR O CONTEÚDO.
ESTUDEM O CONTEÚDO DA APOSTILA DO ALUNO.
BOA SORTE!
NO PERÍODO DE 30/05 A 02/06 FIZEMOS A REVISÃO DOS CONTEÚDOS E PRATICAMOS POR MEIO DE EXERCÍCIOS, QUESTIONAMENTOS E SANAMOS AS DÚVIDAS.
A PRÓXIMA SEMANA - DE 06/06 À 09/06 - FAREMOS AS NOSSAS AVALIAÇÕES BIMESTRAIS.
NÃO FALTEM!
LEMBRANDO QUE VOCÊS AINDA PODEM REVER O CONTEÚDO DISPONIBILIZADO NO BLOG PARA SANAR POSSÍVEIS DÚVIDAS E PRATICAR O CONTEÚDO.
ESTUDEM O CONTEÚDO DA APOSTILA DO ALUNO.
BOA SORTE!
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