domingo, 23 de abril de 2017

Legislação Educacional - Funções da APM, Conselho de Escola

CONHECER É PODER.

Para que a gestão democrática aconteça, é necessário que todos os membros da comunidade escolar estejam envolvidos nos processos/atos decisórios. Alguns fatores são essenciais para o sucesso da escola e da gestão democrática: APM ativa e atuante; Conselho Escolar participativo, Avaliação da aprendizagem com foco no aprendizado e desenvolvimento do aluno e não uma avaliação punitiva. 
a palavra-chave é PARTICIPAÇÃO. 
Decreto 67/98 - Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres
- APM (Associação de Pais e Mestres) - atuante e composta por, no mínimo, 11 participantes. Sendo eles:

a) 30% dos membros serão professores;
b) 40% dos membros serão pais de alunos;
c) 20% dos membros serão alunos maiores de 18 anos;
d) 10% dos membros serão sócios admitidos.


Artigo 17 Cabe ao Conselho Deliberativo:
I eleger os membros da Diretoria Executiva e divulgar os nomes dos escolhidos a todos os associados;
II deliberar sobre o disposto no artigo 4.º, no inciso IV do artigo 32 e artigo 45;
III aprovar o Plano Anual de Trabalho e o Plano de Aplicação de Recursos;
IV participar do Conselho de Escola, através de um de seus membros, que deverá ser, obrigatoriamente, pai de aluno;
V realizar estudos e emitir pareceres sobre questões omissas no Estatuto, submetendo-o a apreciação dos órgãos superiores da Secretaria da Educação;
VI votar as contas apresentadas peia Diretoria Executiva;
VII reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado, a critério de seu Presidente ou de 2|3 (dois terços) de seus membros.
Parágrafo Único As decisões do Conselho Deliberativo só terão validade se aprovadas por maioria absoluta (1.ª convocação) ou maioria simples (2.ª convocação) de seus membros.
Artigo 18 Cabe ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I convocar e presidar as reuniões da Assembléia Geral do Conselho Deliberativo;
II indicar um Secretário, dentre os membros do Conselho Deliberativo;
III informar os conselheiros sobre as necessidades da escola e dos alunos.
Artigo 19 O mandato dos conselheiros será de l (um) ano, sendo permitida a recondução por mais duas vezes.
Leia o documento na íntegra: (fonte: Decreto 12.983 - disponível em: https://drive.google.com/file/d/0B1XEX6c9j2EARkY2NGRTSElHc28/view?usp=sharing)

- Conselho de Escola: Cartilha contendo o papel do conselho e suas funções. https://drive.google.com/file/d/0B1XEX6c9j2EAOGhXMThHS2gzSVk/view?usp=sharing

- Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) - Conheça o programa e a função da APM no planejamento dos recursos.
Disponível em: https://drive.google.com/file/d/0B1XEX6c9j2EAY3RjTXctNjg1Z1E/view?usp=sharing

É possível mudar a escola e acreditar que ela pode mudar o futuro da nação. Para tanto, é preciso conhecer e participar.